| Supremo libera escritórios de advocacia do pagamento da COFINS |
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| Seg, 19 de Dezembro de 2011 10:45 | ||
Supremo libera escritórios de advocacia do pagamento da COFINS O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, avaliou como um "importante precedente" a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux que permitiu a um escritório cearense pagar a Cofins somente a partir do julgamento de ação rescisória da União. "A decisão do ministro Fux é muito relevante para as sociedades de advogados que possuem sentenças transitadas em julgado", afirmou. O escritório, sediado em Fortaleza, havia obtido há oito anos uma decisão judicial em que ficava isento da Cofins, a qual já havia inclusive transitado em julgado. O ministro Fux decidiu favoravelmente ao escritório. Este argumentou que não poderia ter que pagar de repente a Cofins relativa a oito anos, pois isso violaria o princípio da segurança jurídica. Ainda cabe recurso da decisão. Existe ainda um recurso do Conselho Federal da OAB, há três anos no STF, pedindo que os escritórios de advocacia não sejam obrigados a pagar os valores retroativos da Cofins. A ação ainda não foi julgada. Fonte: OAB/SP
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