Niwa & Advogados Associados

  • Narrow screen resolution
  • Wide screen resolution
  • Auto width resolution
  • Increase font size
  • Decrease font size
  • Default font size
Noticias
Negligências no atendimento de menina em hospital gera indenização PDF Imprimir E-mail
Sex, 02 de Setembro de 2011 16:08
18/08/2011
 
Negligências no atendimento de menina em hospital gera indenização disponível em: 18/08/2011 O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 30 mil, em benefício de uma menor, representada por seus pais. A menina foi internada no Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, com fortes dores abdominais. Os profissionais residentes que lhe atenderam afirmaram que ela estava com "resíduos fecais" e a liberaram em seguida. No entanto, as dores persistiram, quando os pais resolveram levá-la ao posto de saúde do bairro Canasvieiras. Lá, o médico constatou tratar-se de apêndice rompido e, de próprio punho, redigiu encaminhamento ao Hospital Infantil, a fim de que a paciente fosse submetida à uma cirurgia de urgência. Devido a demora no diagnóstico correto, vários órgãos já estavam comprometidos. Além disso, por conta das más condições na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do estabelecimento, os pais tiveram que interná-la em um quarto particular após a operação, no valor de R$ 110 por dia. Depois de duas semanas, a paciente foi liberada, porém, teve que ser novamente internada por problemas na vesícula. O Estado, em sua defesa, sustentou que os médicos responsáveis pelo atendimento adotaram todos os procedimentos que a situação exigia. Acrescentou que no contrato entre médico e paciente não há o dever de cura, uma vez que é um contrato de meio e não de resultados.
Leia mais...
 
Seguradora contesta em 3586 páginas, mas não escapa de condenação PDF Imprimir E-mail
Sex, 02 de Setembro de 2011 16:06
23/08/2011
 
Seguradora contesta em 3586 páginas, mas não escapa de condenação disponível em: 23/08/2011 A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve, por unanimidade, sentença da Comarca de Blumenau e determinou que a Companhia Excelsior de Seguros pague à Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel o valor de R$ 18,6 mil. O valor corresponde a diferença pendente e com cessões de direitos do Seguro DPVAT, feitas por vítimas de acidente de trânsito atendidas pelo Hospital e não quitados integralmente pela seguradora. Na contestação de 3586 páginas, a seguradora afirmou que o Santa Isabel não é parte legítima para cobrar por não ter assinado qualquer contrato com a instituição. Para a Excelsior, somente as vítimas poderiam pedir o pagamento dos valores, em parte, já pagos por ela. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller não reconheceu os argumentos da seguradora e observou que o Hospital demonstrou, individualmente, todos os atendimentos prestados, com nomes das vítimas e dos médicos, diagnósticos, medicações e todas as demais informações. 
Leia mais...
 
Erro médico gera R$ 50 mil de indenização PDF Imprimir E-mail
Sex, 02 de Setembro de 2011 16:05
25/08/2011
 
disponível em: 25/08/2011 A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação da Unimed - Brasília Cooperativa de Trabalho Médico por erro médico. Ao realizar um procedimento cirúrgico, com um médico cooperado da operadora, uma paciente teve esquecido dentro de seu ventre um pedaço de compressa cirúrgica. A paciente receberá 50 mil reais por danos morais e estéticos. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso. De acordo com o processo, a paciente realizou cirurgia de histerectomia (retirada do útero) no Hospital da Unimed, com um médico credenciado da rede. Posteriormente, foi descoberto no interior de sua cavidade abdominal um pedaço de gaze que aderiu ao seu apêndice, o que provocou nova cirurgia para retirada do objeto e do órgão aderido. A autora alegou ter sofrido abalo moral, estético e prejuízo material em virtude dos acontecimentos. 
Leia mais...
 
Defensoria Pública obtém liminar para transfusão de sangue em testemunha de Jeová PDF Imprimir E-mail
Sex, 02 de Setembro de 2011 16:03
25/08/2011 
A Defensoria Pública do Estado obteve ontem, na Justiça, autorização para que uma jovem internada no Hospital de Caridade de Ijuí, na região Noroeste do Rio Grande do Sul, passe por uma transfusão de sangue mesmo sendo seguidora da crença Testemunha de Jeová, o que impediria o procedimento médico. Janete Zanella, de 20 anos, foi vítima, no último domingo, de um acidente de trânsito na BR 285, em Bozano, no qual morreram tragicamente um casal e a filha de três anos. O grupo, originário de Panambi, iria participar de um Congresso de Testemunhas de Jeová, em Ijuí. De acordo com os defensores públicos Cristiane Chitolina, André Girotto e Ernani dal Pupo, os pais da jovem procuraram ajuda da Defensoria Pública na tarde da última terça-feira, preocupados pela relutância da filha em aceitar a transfusão de sangue, necessária para procedimentos cirúrgicos urgentes. Conforme o despacho do juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa, que deferiu a liminar, um atestado médico indicou que "havia necessidade de cirurgia ortopédica para correção de fraturas e que a paciente encontrava-se sem condições clínicas de realização do procedimento por quadro de
Leia mais...
 
Paciente que teve partes do corpo queimadas durante cirurgia será indenizada PDF Imprimir E-mail
Sex, 02 de Setembro de 2011 16:01
26/08/2011
  
Paciente que teve partes do corpo queimadas durante cirurgia será indenizada disponível em: 26/08/2011 Hospital deverá indenizar em mais de R$ 60 mil mulher que teve partes do corpo queimadas por aparelho utilizado na cirurgia. Para os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS, houve negligência daqueles que realizaram o procedimento, que ocasionou lesões permanentes na paciente. A autora narrou que se submeteu à cirurgia para retirada de nódulo no seio direito no Hospital Ulbra Luterano no dia 23/2/2007. Ao final do procedimento, foi realizada a cauterização do local, a fim de evitar o sangramento. Porém, devido a uma pane no aparelho, houve uma forte descarga elétrica que acabou por causar queimaduras de primeiro e segundo grau no lado direito do tórax da paciente. Narrou que, além do dano estético, as lesões ocasionaram limitação nos movimentos. Pediu indenização pelos danos morais, estéticos e materiais, esse último referente a gastos com remédios, deslocamentos ao hospital para troca de curativos e pagamento de empregada doméstica, contratada devido ao seu acidente. No 1º Grau, o Juiz Juliano da Costa Stumpf condenou o hospital ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais fixada; R$ 25 mil pelos danos estéticos e R$ 38,49 pelos danos materiais, valor do medicamento adquirido e única despesa devidamente comprovada. A ré recorreu da sentença alegando que não pode ser penalizada em razão de uma pane que ocorreu no aparelho de cautério. Ressaltou que deveria ser levado em conta que foi dispensado todo o tratamento necessário à recuperação da paciente. Também foi ajuizada apelação por parte de autora, que pedia o ressarcimento por outros medicamentos adquiridos, o deslocamento ao hospital e a contratação de empregada doméstica.
Leia mais...
 
Quarta Turma mantém redução de multa contra Amil por atraso no pagamento de médicos PDF Imprimir E-mail
Sex, 02 de Setembro de 2011 16:00
19/08/2011 
 Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a redução de multa contra a Amil Assistência Médica Internacional Ltda. de R$ 477 mil (calculados em abril de 2008) para R$ 35 mil. A multa decorre do descumprimento parcial de ordem judicial fixada em tutela antecipada. A operadora havia sido obrigada a arcar com todas as despesas necessárias ao tratamento da segurada, no hospital que escolhesse, cobrindo o tratamento, a cirurgia e a colocação de stents. Em caso de descumprimento, a multa seria de R$ 1 mil diários. O procedimento foi feito, mas a segurada passou a receber cobranças referentes aos honorários médicos da equipe. A situação prosseguiu por mais de um ano, o que levou a autora a cobrar a execução da multa fixada liminarmente. A juíza de primeiro grau determinou o pagamento, mas ponderou que o valor total da multa fosse reduzido para R$ 10 mil, em razão do cumprimento parcial da ordem judicial. Ela também afirmou que não seria cabível cobrar a multa como quantia certa e líquida. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que o valor fixado pela primeira instância era irrisório, e o elevou para o valor da obrigação principal – os honorários médicos –, que fora estabelecido por acordo em R$ 35 mil. No recurso especial, a autora argumentava que não houve apelação da Amil contra o valor da multa, que teria transitado em julgado, e que a multa deveria ser cobrada na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), por não haver outra maneira de executá-la. Divergência Para o relator original, ministro Luis Felipe Salomão, o valor fixado pelo TJRJ escapa à razoabilidade, por equivaler a 35 dias de descumprimento de ordem judicial quando a empresa se determinou a descumpri-la por cerca de 500 dias. Isso demonstraria desrespeito ao Estado. Além disso, para o ministro, o valor exato poderia ser alcançado por cálculo aritmético simples, o que autorizaria a cobrança pela forma do artigo 475-J.
 
Leia mais...
 
Ao analisar tempestividade de recurso, SDI-I discute feriado do “Dia do Servidor” PDF Imprimir E-mail
Sex, 02 de Setembro de 2011 15:58
disponível em: <http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=54226&page=1>
29/08/2011 
Ao analisar tempestividade de recurso, SDI-I discute feriado do "Dia do Servidor" disponível em: 29/08/2011 A questão do "Dia do Servidor" foi discutida na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos embargos interpostos pela União Brasileira de Educação e Assistência – Hospital São Lucas da PUC/RS. No recurso, a entidade pedia a declaração de intempestividade de um recurso provido na Primeira Turma, que havia determinado o pagamento a um ex-empregado do hospital das diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno. A entidade alegou, nos embargos à SDI-I, que o acórdão regional havia sido publicado em 21/10/2005 (sexta-feira), e que o advogado do empregado interpôs o recurso de revista somente em 03/11/2005 (quinta-feira). O prazo legal de oito dias previsto no artigo sexto da Lei 5.584/70, que teria se iniciado em 24/10/2005 (segunda-feira), havia terminado em 31/10/2005 (segunda-feira). Para o hospital, as alegações de que os dias 31/10/2005 (segunda-feira) e 02/11/2005 seriam feriados nacionais, não serviriam para fundamentar a tempestividade do recurso, pois a Lei 6.741/79 não considera o dia 31.10 (ou do dia do servidor público, em 28/10) como feriado, mas somente os dias 1º e dois de novembro. Ao analisar os embargos, a relatora, ministra Rosa Maria Weber, observou que são considerados feriados nacionais, segundo a Lei 10.607/2002, os dias, 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, além do dia 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei 6.802/80)
Leia mais...
 
Imprevidência do empregador exclui força maior PDF Imprimir E-mail
Sex, 02 de Setembro de 2011 15:57
10/08/2011
 Há casos em que a força maior pode ser identificada como fator determinante de acidente de trabalho. Por outro lado, em outras situações, a falta de previdência do empregador caracteriza a sua culpa no acidente. Analisando o caso do trabalhador que teve o olho atingido por um bagaço de cana, a 1ª Turma do TRT-MG concluiu que a imprevidência do empregador foi o fator determinante do acidente, que poderia ter sido evitado se a empresa tivesse adotado medidas preventivas, capazes de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Por essa razão, os julgadores confirmaram a sentença que condenou a Fazenda Salinas Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$40.000,00. O reclamante relatou que, enquanto trabalhava, foi atingido no olho esquerdo por um bagaço de cana queimado. Sentindo muita dor, ele informou o fato ao gerente, o qual respondeu que a empresa não poderia fazer nada. Trabalhou por mais três dias, quando não suportando a dor, procurou um posto de saúde, que o encaminhou para um hospital em Salinas (MG). Foi atendido por um médico, que retirou o bagaço de cana do olho e o informou de que teria sofrido uma lesão grave na córnea, devendo ser tratado em Belo Horizonte. Segundo o reclamante, a empresa se negou a ajudá-lo a fazer o tratamento e, depois de 21 dias de espera, ele obteve a ajuda de terceiros.
Após o fato ter sido noticiado à empresa, os reclamados levaram o reclamante a Belo Horizonte, onde ele se submeteu a um transplante de córnea, que, diante da gravidade da lesão e da demora do tratamento, não teve sucesso, resultando na perda da visão do olho esquerdo. A empresa e os sócios sustentaram que o acidente ocorreu por caso fortuito e força maior, já que o cisco de cana atingiu o olho do reclamante em razão de uma possível ventania ou redemoinho. De acordo com a tese patronal, o comportamento desleixado do reclamante e o tratamento médico inadequado a que o reclamado foi submetido contribuíram para o agravamento da lesão. Isso, portanto, excluiria o nexo causal direto entre o acidente e o trabalho, atribuindo-o a uma circunstância externa, inevitável e imprevisível. Entretanto, a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora do recurso, não concordou com essas alegações. Conforme explicou a julgadora, o artigo 501 da CLT dispõe que: "Entende-se por força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente". Contudo, o parágrafo primeiro desse dispositivo legal estabelece que: "A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior". Segundo a magistrada, a aplicação dessas normas exige que, na análise da culpa do empregador, seja verificado se o acidente era mesmo inevitável.
Leia mais...
 
JT declara nulidade da dispensa de empregada portadora da síndrome de esgotamento profissional PDF Imprimir E-mail
Sex, 02 de Setembro de 2011 15:50
disponível em: <http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=54306&page=1>
31/08/2011 
JT declara nulidade da dispensa de empregada portadora da síndrome de esgotamento profissional disponível em: 31/08/2011 Julgando desfavoravelmente o recurso do hospital reclamado, a 10ª Turma do TRT-MG manteve a nulidade da dispensa de uma técnica de enfermagem, portadora da síndrome de burnout, doença definida na lista de moléstias ocupacionais do Ministério do Trabalho e Emprego, anexa ao Decreto nº 3.048/99, como "sensação de estar acabado ou síndrome do esgotamento profissional". Os julgadores não acataram a tese do empregador, quanto a alegação de a enfermidade ter sido desenvolvida apenas em razão de a empregada ter acumulado dois empregos, porque isso não altera a natureza ocupacional da doença e, principalmente, o fato de que a reclamante se encontrava incapacitada para o trabalho, no momento da dispensa. O hospital não se conformou com a declaração de nulidade da dispensa, insistindo que o quadro clínico da empregada não tem relação com as funções desenvolvidas em suas dependências, mas, sim, com fatores de sua vida pessoal, como a falta de repouso decorrente do trabalho em dois empregos. Mas a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias não foi convencida por esses argumentos. Isso porque a perícia realizada no processo confirmou o diagnóstico de síndrome de burnout, já descoberto anteriormente pela psiquiatra da trabalhadora, que a acompanha desde o ano de 2008.
Leia mais...
 
<< Início < Anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Próximo > Fim >>

Página 6 de 43

Webmail

Artigos