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Noticias
Manual com legislação sobre direitos humanos está disponível no portal do CNJ PDF Imprimir E-mail
Sex, 13 de Maio de 2011 11:23

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza em seu portal na internet (www.cnj.jus.br) o Manual de Direitos Humanos da International Bar Association. O documento, voltado para juízes, procuradores e advogados traz toda a legislação nacional e internacional relacionada à área de direitos humanos.

A versão em português do Manual foi lançada esta semana durante curso promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil sobre direitos humanos, em Brasília, que contou com a participação dos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro e Nicolau Lupianhes. A Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados internacionais e leis nacionais fazem parte da compilação. O documento também traz orientações aos magistrados sobre os mecanismos de aplicação da legislação.
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Declarada improcedente ADI que contestava a fixação de pisos salariais pelo Paraná PDF Imprimir E-mail
Sex, 13 de Maio de 2011 11:22
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, ontem (28), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4432, em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) impugnava a Lei 16.470/2010 do Paraná, que fixou quatro pisos salariais para o estado, a vigorarem a partir de 1º de maio do ano passado. Mediante utilização de critérios estabelecidos na Classificação Brasileira de Ocupações, o valor desses pisos é de, respectivamente, R$ 765,00, R$ 714,00, R$ 688,50 e R$ 663,00.

Na ADI, a confederação alegou que a lei viola o inciso V do artigo 7º; o inciso VIII do artigo 170; o inciso I do artigo 8º e o parágrafo 2º do artigo 114, todos da Constituição Federal (CF). O primeiro deles, por usar uma norma infraconstitucional para fixar os pisos e, ainda, porque a fixação desses pisos teria ocorrido de maneira aleatória, sem obedecer aos critérios previstos no inciso V do artigo 7º da CF, que assegura aos trabalhadores um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
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Comissões vão questionar Ministério da Justiça sobre proibição a médicos PDF Imprimir E-mail
Sex, 13 de Maio de 2011 11:21

Os parlamentares e representantes de entidades médicas presentes à audiência pública também reclamaram das decisões da Secretaria de Defesa Econômica (SDE) publicadas na segunda-feira (9). Segundo o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), as comissões encaminharão um questionamento ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, sobre as decisões tomadas.
Ligada ao ministério, a SDE proibiu manifestações de médicos contra os honorários pagos pelos planos de saúde (como a paralisação ocorrida em dia 7 de abril último) e a cobrança de valores adicionais por consultas que estão dentro da cobertura.
Uma nota técnica do órgão enviada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) por influenciar a categoria médica na adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
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Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão - PDF Imprimir E-mail
Sex, 06 de Maio de 2011 10:34
DECISÃO
Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão
O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois. 

A paciente se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha. 

O juízo de primeira instância considerou que o prazo para prescrição do pedido de indenização passou a contar da data que ocorreu o ilícito, em 10 de janeiro de 1979. Por isso, extinguiu a ação com base na prescrição. O Tribunal de Justiça estadual manteve o mesmo entendimento, com o argumento de que não haveria como contar a prescrição de 20 anos, prevista pelo Código Civil, da data do final de 1995, e haveria inércia por parte da vítima. 
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Indenizados PDF Imprimir E-mail
Sex, 29 de Abril de 2011 14:17
O município de Lages terá que indenizar em R$ 100 mil o casal Antônio Carlos e Sandra Alves, pela morte de sua filha, Roselaine, aos nove anos, no Hospital Infantil Seara do Bem. A menina foi internada em 17 de julho de 2005 na instituição administrada pelo município, e a demora no diagnóstico de meningite bacteriana provocou sua morte um dia depois. Os dois apelaram da sentença da comarca de Lages, que negou o ressarcimento por danos morais, e a decisão foi revista pela 3ª Câmara de Direito Público nesta semana.

O casal reforçou os argumentos trazidos na ação, que Roselaine apresentava vômito e febre alta no dia 16, quando foi levada ao hospital. Atendida pelo médico José Carlos Pereira, ficou em observação, recebeu medicação e foi liberada. Em casa, os sintomas pioraram, com o aparecimento de manchas pelo corpo e dificuldade respiratória. No retorno ao hospital, foi imediatamente encaminhada para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva), mas não resistiu à doença. A desembargadora Sônia Maria Schmitz, relatora da matéria, reconheceu que a conduta médica não foi prudente, por deixar de realizar investigação mais abrangente do quadro da menina.
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Hospital pagará indenização por ofensas dirigidas a equipe de enfermeiros PDF Imprimir E-mail
Sex, 29 de Abril de 2011 14:16

Nas relações de trabalho, existe a possibilidade de o dano moral atingir, ao mesmo tempo, uma pessoa, na sua esfera individual, e um grupo de trabalhadores que sofrem os efeitos do dano derivado de uma mesma origem. A juíza substituta Sílvia Maria Mata Machado Baccarini identificou essa situação ao julgar uma reclamação trabalhista que tramitou perante a 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na ação individual, uma enfermeira denunciou o comportamento abusivo de sua coordenadora que, constantemente, submetia todos os membros da equipe a constrangimentos, discriminações e humilhações.

Ficou comprovado que a coordenadora da equipe dispensava tratamento discriminatório às enfermeiras e técnicas de enfermagem e vivia fazendo insinuações sobre supostos envolvimentos sexuais entre elas e os médicos do hospital. Além disso, a coordenadora tinha o estranho hábito de se dirigir a seus subordinados de forma agressiva, chamando-os de ¿anta nordestina¿ quando os trabalhos não eram executados da forma como ela queria. Foi a própria coordenadora que confessou tudo isso em audiência, fornecendo detalhes das situações embaraçosas que ela mesma criava no ambiente de trabalho e das ofensas generalizadas dirigidas à equipe.
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Negado recurso a médico credenciado pelo SUS que cobrou serviço “por fora” PDF Imprimir E-mail
Sex, 29 de Abril de 2011 14:15

Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) equipara-se a servidor público, para efeitos penais, mesmo que infração pela qual foi condenado tenha ocorrido antes da vigência do parágrafo 1º do artigo 327 do Código Penal, na redação que lhe foi dada pela Lei 9.983/2000.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, na terça-feira passada (19), condenação imposta pela 2ª Vara Criminal de Vila Velha (ES) ao médico José Carone Júnior pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal-CP).

O caso

Contra o médico pesa a acusação de ter cobrado, “por fora”, a importância de R$ 2.000,00 para poupar a uma paciente do SUS a espera, na fila, por atendimento emergencial no Hospital Evangélico do Espírito Santo.

No julgamento da Segunda Turma, prevaleceu o voto do relator, ministro Ayres Britto, no sentido de que, embora o delito tivesse ocorrido antes da vigência da nova redação do parágrafo 1º do artigo 327 do CP, mesmo assim o médico incidiu no crime, já definido no caput (cabeça) do artigo 327, embora menos explicitamente.

Ademais, o relator observou que o direito à saúde está inserido no artigo 6º da Constituição Federal (CF) como um direito social de todo brasileiro, sendo, portanto, um serviço de relevância pública, pelo qual cabe ao Ministério Público zelar (artigo 129, inciso II, da CF).

Voto
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Cassi deve pagar R$ 30 mil a paciente que teve tratamento médico negado abusivamente PDF Imprimir E-mail
Sex, 08 de Abril de 2011 10:58


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um paciente idoso que teve um tratamento negado. Para os ministros, o dano sofrido por uma pessoa que corria o risco de ter um pé amputado não foi apenas um aborrecimento, como entendeu a Justiça do Rio Grande do Sul ao negar o pedido de indenização 
 
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, lembrou que inúmeros processos julgados pelo STJ concluíram que não é devida indenização por danos morais pelo simples descumprimento contratual. Contudo, no caso analisado ele entendeu que a negativa de cobertura pela Cassi extrapolou o plano do mero desconforto. 
 
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Paciente que descobriu por acaso ter AIDS não será indenizado PDF Imprimir E-mail
Sex, 08 de Abril de 2011 10:58


O direito à intimidade sucumbe diante de um direito maior, que é o direito a vida. Esse foi o princípio adotado pela maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso de um paciente contra o Hospital Albert Einsten de São Paulo. O paciente foi diagnosticado como portador do vírus HIV, causador da AIDS, apesar do exame específico para a moléstia não ter sido solicitado.

Entre os exames pedidos estava o “anti-HCV”, mas por erro foi pedido o teste de “Anti-HIV”. Após ser informado do resultado do exame, o paciente entrou na justiça acusando o hospital de negligência e afirmando que teve a sua intimidade violada. Requereu indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 200 mil. O pedido foi negado em primeira instância, entendimento confirmado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O tribunal paulista considerou não haver nexo causal (relação de causa e efeito) entre a conduta do hospital e o abalo psíquico ao paciente. Também afirmou que, no caso, não houve comunicação errônea de uma doença, mas um resultado efetivamente positivo. O TJSP apontou, ainda, que não houve divulgação do resultado para terceiros e que seu conhecimento, na verdade, seria benéfico para o doente.

O paciente recorreu ao STJ. Ele insistiu que não seria necessário provar o nexo causal e que sua intimidade teria sido violada, já que não houve solicitação para o exame de HIV. 
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