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Ter, 03 de Novembro de 2009 18:53 |
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Fonte: TST A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de uma empresa e declarou “eficácia liberatória geral” em relação a um termo de rescisão homologado por Comissão de Conciliação Prévia. Em termos práticos, esse entendimento implica o reconhecimento de plena eficácia da quitação assinada pelo trabalhador, abrangendo todas as parcelas decorrentes do vínculo de emprego. Trata-se do caso de um motorista que, ao ser demitido da empresa Transportes Único Petrópolis, assinou termo de rescisão com a interveniência de Comissão de Conciliação Prévia e, posteriormente, ajuizou ação trabalhista alegando não ter recebido todas as verbas a que teria direito, como férias, horas extras, décimo terceiro salário e integração de comissões. |
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Ter, 03 de Novembro de 2009 18:51 |
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Fonte: Folha OnLine O laboratório CDB (Centro de Diagnósticos Brasil) foi condenado em primeira instância a pagar R$ 7.000 a uma cliente por danos morais por ter errado seu diagnóstico. A vendedora Adriana Visani, 43, fez um ultrassom em fevereiro no local.Do laudo do resultado constava que ela tinha vesícula em condições normais - só que ela havia sido submetida a uma cirurgia para a retirada do órgão em novembro de 2006. "Tomei um belo susto. Fiquei em pânico. Eu tinha feito aquela cirurgia toda três anos antes e eles me disseram que a vesícula ainda estava lá", conta ela. |
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Ter, 03 de Novembro de 2009 18:48 |
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Fonte: STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou quatro novas súmulas. Confira a seguir o teor de cada enunciado e acesse a notícia com detalhes sobre a aprovação do texto:
- Súmula 402: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”.
- Súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. - Súmula 404: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.
- Súmula 405: “A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos”.
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Ter, 03 de Novembro de 2009 18:45 |
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Fonte Supremo Tribunal Federal – 21/10/2009 Senhores,Dado o avançar do tempo, não pretendo alongar-me. Nada obstante, a par da grande satisfação em participar de evento desse jaez, é mister que registre a extrema pertinência de uma iniciativa que, em tão oportuna hora, vem corroborar o acerto da política de controle e fiscalização ora desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça exatamente no intuito de adequar o sistema carcerário pátrio à exigência do atendimento a esse patamar de regras mínimas para tratamento de prisioneiros. A esta altura, já ninguém desconhece a realidade dos presídios brasileiros, evidenciada ao país pelos Mutirões Carcerários, um dos primeiros projetos implementados pelo CNJ dentro do amplo conjunto de medidas que compõem o programa Começar de Novo. |
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Ter, 03 de Novembro de 2009 18:41 |
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Fonte TST | data: 21/10/2009
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou acórdão recente para adotar a tese de que, em caso de aposentadoria espontânea, sem continuidade na prestação de serviços, não é devida ao empregado a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o novo entendimento do relator, ministro Márcio Eurico Amaro, e isentou o Banco Santander S.A. do pagamento da multa. |
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Ter, 03 de Novembro de 2009 18:38 |
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Fonte TST | data: 23/10/2009 O trabalhador eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA) para atuar em obra específica perde a garantia constitucional de emprego com a extinção da obra. Essa tese sustentada pela relatora, ministra Dora Maria da Costa, foi acompanhada por todos os integrantes da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitarem (não conhecerem) recurso de revista de empregado que reclamava ter direito à estabilidade provisória, uma vez que tinha sido eleito suplente de CIPA. |
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Ter, 03 de Novembro de 2009 18:36 |
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Fonte TST | data: 23/10/2009 Convenção coletiva de trabalho pode prever desconto em mensalidade escolar para filho ou dependente de professor em estabelecimento de ensino diferente daquele em que o profissional presta serviços. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou, por unanimidade, voto relatado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani. De acordo com o relator, as convenções coletivas de trabalho alcançam todos os integrantes das categorias que negociam – econômica e profissional. Declarar ilícita cláusula convencional, como a do processo, seria desrespeito ao texto constitucional que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos (artigo 7º, XXVI, da CF), concluiu o ministro Bresciani. |
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Ter, 03 de Novembro de 2009 18:31 |
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Fonte STJ | data: 21/10/2009 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento. A decisão reformou o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, que havia desobrigado a empresa da cobertura do ato cirúrgico, reconhecido formalmente no país após a contratação do seguro-saúde. |
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Ter, 03 de Novembro de 2009 18:13 |
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Fonte STJ | data: 22/10/2009 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou auto de infração e multa de 75% aplicada de oficio pela Fazenda Nacional contra empresa devedora de PIS e Cofins entre os anos de 2000 e 2002. O julgamento foi concluído após três pedidos de vista formulados pelos ministros Humberto Martins, Castro Meira e Herman Benjamin. Por maioria (3 votos a 2), a Turma acolheu a tese da defesa de que a lei vigente à época dos fatos permitia a protocolização de compensação durante a fiscalização e antes de lavrado o auto de infração, sendo garantido ao contribuinte o direito de pedir o ressarcimento e realizar compensações no âmbito da Secretaria da Receita Federal sem a incidência de multa de ofício. |
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